Foi publicada nesta segunda-feira (30/10) a LEI Nº 13.501 sancionada pelo presidente Michel Temer que inclui o aproveitamento de águas pluviais como um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Leia abaixo a íntegra da Lei:
LEI Nº 13.501, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o art. 2o da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 2o da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 2o ...............................................................
....................................................................................
IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Fernando Coelho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2017
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