terça-feira, 14 de novembro de 2017

Sucessão Patrimonial no Agronegócio: como o patriarca da família pode garantir a continuidade do patrimônio para as seguintes gerações?

A condução do Agronegócio para as próximas gerações preocupa, pois, boa parte dos jovens sucessores estão se afastando do negócio familiar e é aí que vem a preocupação com a nova estruturação das empresas rurais familiares, as quais têm optado por uma administração profissional, com sistemas de governança corporativa, principalmente, quando envolve um patrimônio rural maior.

É sabido que o desaparecimento de empresas familiares sempre foi um problema, já que a maioria enfrenta dificuldades com a sucessão familiar, afinal os filhos são pessoas diferentes dos pais, por óbvio, por pertencerem a uma outra geração e também por terem aptidões e opiniões próprias, ainda que tenham como herança o agronegócio, alguns demonstram dificuldade e até mesmo falta de interesse na administração do negócio familiar.

Mas como o patriarca da família pode garantir a continuidade do patrimônio para as seguintes gerações?

Neste sentido, produtores rurais de toda parte, têm adotado estratégias de gestão corporativa e sucessão familiar que garantam maior economia, potencializando a continuidade da atividade, independente do falecimento do patriarca.

Então, diante desta problemática, a profissionalização das atividades internas pode tornar a sucessão menos onerosa para o patrimônio familiar, já que podem suprir a existência de herdeiros que não tenham condições de administração ou simplesmente não estejam interessados em tal atividade. 

Com isso, vários grupos familiares do agronegócio têm usado um sistema de gestão com a criação de uma empresa chamada de “holding", a qual tem por objetivo a implantação de ferramentas de organização, controle, planejamento sucessório, economia tributária, e, não menos importante, o afastamento da necessidade de processo de inventário na sucessão.

Destarte, a criação de uma "holding" familiar possibilidade da constituição de estruturas societárias que separem as áreas produtivas das patrimoniais, além de proteger o patrimônio comum de atos e negócios pessoais dos herdeiros.

A "holding" familiar tem condições de criar mecanismos de normatização para restrição de direitos para proteção patrimonial, a exemplo da elaboração de pactos pré-nupciais, regras de doação com reserva de usufruto, de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e de divisão de quotas, também com objetivo de blindar o patrimônio de eventuais terceiros que pretendam fazer parte da família.

Com isso, a criação de uma "holding" familiar no agronegócio, é ferramenta valiosa e indispensável para a duração do patrimônio em casos de sucessão, permitindo a profissionalização na atividade rural, trazendo segurança para a manutenção do patrimônio e uma boa e respeitosa convivência entre as próximas gerações. 

Eduarda Sieira
Advogada Especialista em Direito e Processo do Trabalho
(OAB/MG n. 176.034)

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