terça-feira, 30 de abril de 2019

Procedimentos/Treinamentos membro designado CIPA

Por Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia
Advocacia & Consultoria em Agronegócio OAB/MG n. 9.208

O Designado é tão importante para a Segurança do Trabalho quanto a CIPA no formato coletivo e seu trabalho também é o mesmo trabalho da CIPA com ressalva ás reuniões ordinárias que não ocorrerão tendo em vista ser somente um.

1.Devo protocolar a designação no Ministério do Trabalho?
Não é preciso. Depois das alterações da NR 5 que ocorreram em 2011 não é necessário protocolar nada da CIPA no Ministério do Trabalho. Porém a documentação do designado deverá ficar na empresa a disposição de  uma possível inspeção. 

2.Devo comunicar ao sindicato?
Não é necessário. Somente é necessário enviar ao sindicato documento informando o início de processo eleitoral, e como nesse caso não há processo eleitoral não haverá comunicado.

3.O designado de CIPA tem direito a garantia de emprego (estabilidade)?
Não tem. A garantida de emprego (estabilidade) existe apenas para membros de CIPA eleitos.


4. Do Treinamento 
31.7.20.1 “O empregador rural ou equiparado deverá promover treinamento em segurança e saúde no trabalho para os membros da CIPATR antes da posse, de acordo com o conteúdo mínimo: 
a) Noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR; 
b) Estudo das condições de trabalho com análise dos riscos originados do processo produtivo no campo, bem como medidas de controle (por exemplo, nos temas agrotóxicos, maquinas e equipamentos, riscos com eletricidade, animais peçonhentos, ferramentas, silos e armazéns, transporte de trabalhadores, fatores climáticos e topográficos, áreas de vivência, ergonomia e organização do trabalho); 
c) Caracterização e estudo de acidentes ou doenças do trabalho, metodologia de investigação e análise; 
d) Noções de primeiros socorros; 
e) Noções de prevenção de DST, AIDS e dependências químicas; 
f) Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativa à Segurança e Saúde no Trabalho; 
g) Noções sobre prevenção e combate a incêndios; 
h) Princípios gerais de higiene no trabalho; 
i) Relações humanas no trabalho; 
j) Proteção de máquinas equipamentos; 
k) Noções de ergonomia. 
(...) 
31.7.20.3 O treinamento para os membros da CIPATR terá carga horária mínima de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal, abordando os principais riscos a que estão expostos os trabalhadores em cada atividade que desenvolver.”

A capacitação de seu funcionário enriquece a experiência profissional dele e melhora sua atuação no ambiente de trabalho. Ele se torna, então, um aliado da empresa, promovendo a segurança.

Boa implantação!






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