quinta-feira, 29 de março de 2018

BLOG MAS ENTREVISTA CIDA BETIATTI: A história de quem, no café e na educação, sempre teve papel ativo e nunca desanimou, nem com uma tripla jornada de trabalho


 Nascida no Paraná, Cida Betiatti desde jovem trabalha na lavoura com os pais e as irmãs. Formou-se professora, chegou a ter tripla jornada de trabalho, veio com o marido para Minas Gerais, mas jamais deixou a cafeicultura, uma de suas paixões, e diz: “a cultura do café é uma questão de amor da família” 


Cida, conte-nos um pouco de sua história... 

Sou natural de Apucarana (PR). Meus pais são cafeicultores e cresci ajudando-os na lavoura. Tenho mais quatro irmãs que também cresceram auxiliando meus pais, por não termos irmão homem crescemos fazendo todo tipo de serviço na roça. Em paralelo ao trabalho na cultura do café iniciei meus estudos e me formei professora. Casei aos dezoito anos e meu esposo também cafeicultor, dividia meu tempo com a família, à roça, aos estudos e à profissão de professora. Mesmo com o foco na cafeicultura, enfrentamos ações climáticas (geada) que nos levou a ter outra profissão para poder manter a família e os custos da lavoura. 


Como foi o início de sua carreira profissional? 

Meu trabalho na lavoura começou muito cedo ainda criança limpava os troncos dos pés de café. Na época a colheita era manual e auxiliava em todas as outras tarefas que uma criança conseguia. Os anos passaram fiz uma graduação em Ciências Biológicas e especialização em Biologia e Administração, Supervisão e Orientação, por mais trinta anos continuei com tripla jornada de trabalho. No ano 2.000 nos aventuramos e viemos para Minas Gerais, meus pais, as famílias de minhas irmãs e meu esposo em busca de um café de qualidade e de situações climáticas mais favoráveis. Continuei no Paraná onde cuidava de um sítio que lá tínhamos e meu esposo plantando café em Minas Gerais. Há seis anos me aposentei como professora e toda a minha família agora juntos dedicando-se a cafeicultura, esposo, filhos e nora. 


Como é seu dia a dia no trabalho? 

Hoje continuo me dividindo entre a família e a cafeicultura. Trabalhamos juntos na administração e nos afazeres que surgem a cada instante quando se trabalha com a dinâmica da fazenda. É um desafio o encontro de gerações, juntos no agronegócio onde com muito diálogo e planejamento consegue-se chegar ao senso comum. A mulher tem papel fundamental nesta trama de ideias tão expressivas e diferentes, pois por natureza tem um poder de intermediação. Sou uma pessoa ativa participo no operacional diário da fazenda, minha função principal é monitorar pragas e o bom funcionamento dos setores. Fazemos reuniões quinzenais onde cada membro da família coloca os pontos positivos e negativos, sugere mudanças e planejamos as ações subsequentes cada um dentro de sua função, mas com o olhar no todo. Todos os dias, mesmo com planejamento prévio, passamos a maior parte do tempo resolvendo situações que surgem no dia a dia. 


Quais são as maiores dificuldades e, por outro lado, os pontos mais positivos? 

A maior dificuldade que encontro é resolver problemas burocráticos como: banco, cartórios, órgãos ambientais e etc... A morosidade parece fazer parte de alguns destes órgãos. Mas por outro lado a satisfação de ser coadjuvante no crescimento do negócio e na valorização de todos os envolvidos é muito estimulante. Começamos com um funcionário fixo hoje contamos com 17 funcionários fixos e mais os temporários que na época da colheita contratamos para a colheita manual. Nossas fazendas são certificadas, investimos em tecnologia e prezamos pelo respeito ao ser humano, pela preservação ambiental e pela qualidade do produto. 


O que mudou no meio em que trabalha desde quando você começou, ou seja, o que está diferente hoje do que era? 

Quando começamos era muito diferente erámos pequenos produtores, ao amanhecer pegávamos a enxada e fazíamos o trabalho todo braçal. Contamos hoje com máquinas sofisticadas e ao invés da enxada pegamos o computador para o trabalho, a atividade rural virou uma atividade empresarial, onde a organização aparece como foco, seguida da responsabilidade de todos os envolvidos rumo a uma qualidade total. 


Você encontrou dificuldades pelo fato de ser mulher? Quais foram e como foram superadas? 

A mulher teve que enfrentar diversas barreiras para atuar neste campo profissional ora visto, como não sendo adequado para as mulheres, um pensamento tradicionalista, hoje acredito que nós mulheres conquistamos nosso espaço no agronegócio, somos mais respeitadas. É claro que conquistamos nosso espaço porque buscamos conhecimento para lidar com as situações adversas que estamos expostas no campo, mas estamos aí driblando os acontecimentos e nos mantendo de pé no agronegócio. 


Você é feliz no que faz e o que mais a motiva a continuar? 

Identifico-me com a cultura do café a qual vivencio desde criança. Sentir que nosso trabalho frutifica e que nossa família trabalha juntos com objetivos comuns observando o bem-estar de todos os envolvidos nos trabalhos, dando ênfase nas questões ambientais e aprimorando a cultura com novas tecnologias, nos enche de satisfação e motivação. As dificuldades nos impulsionam a aprimorar nossos conhecimentos, pois fazemos parte ativamente de um mundo em movimento e em construção o qual o campo é fator decisivo no desenvolvimento de um mundo com qualidade para todos. 


O que o café representa na sua vida? 

A cultura do café é uma questão de amor da família, nos identificamos com o cultivo e cada vez mais buscamos novos caminhos para produzir um café de qualidade, experimentando novas variedades que se adaptam as mudanças climáticas, e que são resistentes a algumas pragas, assim conseguiremos vencer a grande vilã, pois cada vez apresentam mais resistência. Brinco que a minha profissão agora é pragueira, tenho dois professores que me acompanham e me ensinaram muito quanto ao conhecimento e monitoramento de pragas, meu filho e meu esposo. Esta função é muito importante, controlar a praga no momento certo diminui custos que são altíssimos a cada aplicação e quanto menos usar os produtos de controle melhor para a qualidade que presamos.


Entrevista concedida ao jornalista André Luiz Costa / Blog MAS

quarta-feira, 28 de março de 2018

CNA defende no STF manutenção de dispositivos da reforma trabalhista

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido em que solicita sua participação no julgamento de uma ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17).

Os dispositivos questionados pela PGR na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, questionam os dispositivos que preveem o pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e periciais por quem mover uma ação trabalhista e perder. 

Ao pedir à Suprema Corte sua admissão como amicus curiae no processo, a CNA defende a manutenção deste dispositivo da lei que prevê o pagamento de honorários advocatícios e periciais, além das custas processuais pelo perdedor da ação, seja empregador ou funcionário, com exceção dos casos em for comprovada a falta de condições financeiras para arcar com os custos, nos termos da lei.  


Reforma trabalhista? Saiba mais nesse vídeo.

“Esses dispositivos que defendemos no STF buscam reduzir o número de ações trabalhistas temerárias em face dos empregadores rurais”, explica o chefe da assessoria Jurídica da CNA, Rudy Ferraz.

O julgamento da ADI 5766 ainda não tem data marcada.

(Fonte: CNA)


terça-feira, 27 de março de 2018

Temer sanciona ampliação de programa de microcrédito com veto

O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, lei que atualiza o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), voltado para financiar atividades produtivas de empreendedores e pequenos negócios. A lei tem origem no projeto de conversão da Medida Provisória 802/2017, aprovado pelo Congresso Nacional, e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 21.

Dentre outras determinações, a nova lei amplia de R$ 120 mil para R$ 200 mil o limite de renda ou receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO. O texto também acrescenta novas fontes de financiamento de microcrédito, antes concedido apenas com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e da parcela dos recursos de depósitos à vista destinados a microcrédito. Agora entram também na lista o Orçamento Geral da União e fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, por exemplo.

CONHEÇA O ESCRITÓRIO ANDREA OLIVEIRA

A lei sancionada vetou o trecho que fixava em 2% ao mês o valor das taxas de juros efetivadas nas operações de microcrédito com recursos do FAT, proibindo a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da taxa de abertura de crédito.

Para vetar o dispositivo, o governo explicou que "a definição, em instrumento legal, da taxa de juros ou outra modalidade de taxa aplicável a operações de crédito, dificulta eventuais ajustes decorrentes de alterações na política monetária, podendo acarretar prejuízo à oferta de crédito e prejudicar o alcance dos objetivos da política de microcrédito, indo contra os objetivos do projeto sob sanção."

CLIQUE AQUI E LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

(Fonte: EM)

segunda-feira, 26 de março de 2018

Juiz decide: Falta de pagamento de salários por vários meses atinge integridade física e psíquica do trabalhador e gera danos morais

A impontualidade ou o não pagamento dos salários por vários meses consecutivos provoca enorme instabilidade ao empregado, que deixa de cumprir seus compromissos, sem falar nas dificuldades que enfrenta com o próprio sustento e de sua família. Com esses fundamentos, o juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, acolheu o pedido de uma enfermeira para condenar uma Casa de Saúde a lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a reparação de danos morais, especialmente na esfera trabalhista, apresenta-se como resposta à tutela da dignidade humana, protegendo não só a pessoa em sua integridade psicofísica, mas também a solidariedade, a igualdade e a liberdade humanas. “Afinal, o direito existe sobretudo para proteger as pessoas”, destacou.

E, no caso, foi demonstrado que a empregadora descumpriu várias obrigações contratuais, deixando de efetuar o pagamento de salários por vários meses (setembro e dezembro de 2013, fevereiro, maio e outubro de 2014, janeiro de 2015 e maio a dezembro de 2015), assim como de recolher o FGTS na conta vinculada da trabalhadora. Para o julgador, tal conduta atingiu a integridade pessoal da reclamante, mostrando o total descaso da empregadora para com a sua empregada, o que, certamente, trouxe a ela sérias dificuldades financeiras e indiscutível sofrimento psíquico.

Nesse quadro, o juiz não teve dúvidas de que a conduta antijurídica da ré causou dano moral à reclamante, que devem ser reparados, nos termos dos artigos 186, 187, 927 e 953, do Código Civil, e art. 5º, V e X, da Constituição Federal de 1988. Ele ponderou ainda que, em casos como esse, não se exige prova de prejuízo para que se reconheça o dever de reparar, sendo clara a ofensa à dignidade do trabalhador que deixa de receber sua principal, senão única, fonte de sustento por vários meses. A empresa ainda poderá apresentar recurso ao TRT-MG.

PJe: Processo nº 0011630-72.2015.5.03.0049. Sentença em: 15/12/2016

Para acessar a decisão, digite o número do processo em:

(Fonte: TRT3)


quinta-feira, 22 de março de 2018

Direito Garantido: Norma Regulamentadora 19

É considerado explosivo de acordo com a NR 19 material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.

É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados. 

A contratação de trabalhadores por produtividade também é proibida, assim como a entrada e o desempenho de atividades nas fábricas por menores de 18 anos. A realização de testes não pode ser feita por pessoas sem treinamento.

Também devem ser observados os parâmetros do Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados, o R 105, do Exército Brasileiro. Somente as Forças Armadas podem autorizar a fabricação desses materiais, que devem levar em consideração a Norma Regulamentadora 9, que visa preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores.


O local para manuseio de explosivos deve ser arejado e com sistema de combate a incêndios. O armazenamento só pode ser feito em local destinado para o uso específico. Ou seja, casas ou galpões, não podem servir de depósito. Quando transportado, o material não pode ser arrastado ou jogado.

Sobre artefatos pirotécnicos, todos os acidentes e incidentes envolvendo materiais explosivos devem ser registrados. O acompanhamento fica por conta de uma comissão a ser constituída, no mínimo, pelo Responsável Técnico, pela CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - ou representante dos empregados e pelos profissionais de segurança e saúde da empresa.

Já no comércio, as prateleiras e os balcões de venda de fogos de artifício devem possuir sinalização de advertência quanto à proibição de fumar ou provocar qualquer tipo de chama ou faísca.

(Fonte: TST)


terça-feira, 20 de março de 2018

Adicional de periculosidade do pessoal de segurança só é devido após regulamentação da Lei 12.740/12

Um trabalhador admitido em 01/02/2010 procurou a Justiça do Trabalho pretendendo receber o adicional de periculosidade assegurado aos vigilantes pela Lei 12.740/12. Entretanto, ao analisar o caso, o juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, não deu razão ao reclamante. Isso porque a sua admissão ocorreu depois da publicação do Anexo 3 da NR-16 da Portaria nº 1.885, do MTE, que regulamentou a Lei em questão. A decisão baseou-se no princípio constitucional da irretroatividade da lei.

O julgador explicou que, de fato, o inciso II do art. 193 da CLT, incluído pela Lei nº 12.740/2012, conferiu o pagamento do adicional de periculosidade para os empregados que estejam sujeitos a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, caso do reclamante. Entretanto, essa lei, embora sancionada, precisou de complemento, por não ser autoaplicável. E o seu regulamente foi efetivado por meio do Anexo 3 da NR-16 pela Portaria nº 1.885, de 02/12/2013 do MTE, ou seja, mais de três meses após o ajuizamento da ação.


“Em respeito à garantia Constitucional do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal vigente, que veda a eficácia retroativa da lei, não há respaldo para a juridicidade do pedido. Isso porque o direito ao adicional de periculosidade dos vigilantes, ali regulamentado, só tem vigência a partir da publicação da referida Portaria”, destacou o magistrado.

E a Reforma Trabalhista? Quer ficar por dentro?
Assista a esse vídeo!


Por esses fundamentos, o juiz julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de pagamento de adicional de periculosidade, por ausência do pressuposto de desenvolvimento regular do processo, nos termos do artigo 267, IV, CPC e do artigo 769 da CLT. Não houve recurso e a sentença já transitou em julgado.

( nº 01463-2013-098-03-00-1 )

(Fonte: TRT 3ª Região)

segunda-feira, 19 de março de 2018

Decreto regulamenta seleção de famílias, regularização e titulação em assentamentos

A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União da sexta-feira (16), o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que regulamenta os dispositivos das leis nº 8.629/93 e nº 13.001/14, que dispõem sobre o cadastro e seleção de famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), a regularização de lotes em assentamentos rurais e a titulação dos beneficiários.

O texto estabelece a base legal para a retomada do cadastro e da seleção de famílias, suspensos desde a vedação determinada pelo Acórdão 775/2016, do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou indícios de irregularidades em assentamentos.

O passo seguinte à regulamentação é a atualização dos normativos internos do Incra e a adequação do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra) às alterações, o que deve ocorrer em breve.

UM ESCRITÓRIO COM EXPERIÊNCIA EM ADVOCACIA E CONSULTORIA PARA O AGRO. CLIQUE AQUI E CONHEÇA

De acordo com o decreto, o cadastro e a seleção serão realizados por assentamento e os interessados em se inscrever serão convocados pelo Incra por meio de um edital de chamamento.

A nova legislação prevê que a ordem de classificação dos candidatos deverá ser publicada pela autarquia e todo o processo poderá ser acompanhado pelas famílias. A pontuação utilizada pelo Incra como critério da classificação dos candidatos também foi estabelecida no decreto.

Transparência

Para o chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, Júnior Divino Fideles, os dispositivos da Lei nº 8.629 regulamentados a partir das alterações da Lei nº 13.001 trouxeram ganhos em transparência.

"As regras que norteiam a vida do assentado ou do candidato estão mais claras e objetivas. No caso dos ocupantes de lotes em situação irregular, por exemplo, a regulamentação define com maior precisão quais as condições em que a família se torna irregular", pondera Fideles.

Outro ponto importante, segundo Fideles, é a regulamentação de uma regra da anistia, "que prevê a possibilidade de regularização das famílias que passaram a ocupar lote da reforma agrária sem autorização do Incra em 22 de dezembro de 2014, que poderão ser regularizadas, desde que preencham os requisitos legais para serem beneficiários, mas mantém a vedação a novas ocupações sem autorização, as quais não serão toleradas pelo instituto".

Titulação

Os procedimentos para a titulação também foram contemplados pelo Decreto 9.311, que estabeleceu, entre outros, os valores a serem pagos pelos assentados, a depender da área total de cada lote.

Com a edição do decreto, a investida da autarquia na titulação ganhou mais respaldo. Só em 2017, foram tituladas mais famílias que a somatória dos anos anteriores.
A titulação é a transferência definitiva da posse do lote ao beneficiário, liberando a família para receber outros benefícios direcionados a agricultores familiares.

(Fonte: Incra)