sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Compliance trabalhista

Nesta terça-feira, dia 25 de outubro, estivemos presentes no curso de Compliance Trabalhista realizado pela OAB Uberaba, ministrado pelo advogado Flávio Carvalho Monteiro de Andrade, cujo tema foi discutido por quase três horas, demonstrando sua importância diante do novo cenário empresarial nacional.

O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, ou um comando, ou seja, estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.

No Brasil, este conceito ganhou destaque com a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) e com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2014) que permite a responsabilização criminal, civil e administrativa de seus dirigentes pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Surgida no meio financeiro como um método para minimizar riscos na gestão de ativos de terceiros, a Compliance também é aplicada hoje em empresas de diversos segmentos e em áreas outras áreas do Direito como a trabalhista.

A estruturação de um programa de Compliance Trabalhista é uma ferramenta que garante que os fluxos de atividades dos funcionários e da gestão interna dos Recursos Humanos e Societários sejam de tal forma que blindem a empresa de eventuais passivos trabalhistas.

Como principais ferramentas de prevenção, a empresa pode adotar um código de conduta, realizar palestras e treinamentos internos e criar um canal interno para gestão de problemas corriqueiros, entretanto, para garantir um bom desempenho da Compliance trabalhista é imprescindível o engajamento de todos os dirigentes da empresa em conjunto com todos os demais colaboradores, a fim de proporcionar uma organização completamente conforme com a legislação nacional e internacional e não apenas um volume expressivo de documentos que não servem para nada.

Com um planejamento adequado, o regramento irá aumentar o bem-estar na empresa, preservar os direitos de seus trabalhadores, gerar aumento de receitas, reduzir os passivos advindos da relação de emprego, preservar o patrimônio da empresa e de seus sócios, além de demonstrar a responsabilidade social da organização.

Pelos Drs. Andréa Oliveira – OAB/MG 81.473 e Daniel Victor – OAB/MG 156.734.

Nenhum comentário:

Postar um comentário