quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Decreto regulamenta lei com punição de até R$ 3 mil para crimes contra animais

A lei 22.231, de 2016, que prevê punição mais dura para quem pratica violência contra os animais, foi regulamentada pelo governo do Estado. Pela norma, poderão ser aplicadas multas que variam de R$ 900 a R$ 3 mil, se a agressão levar o bicho a óbito.


De acordo com a legislação, são considerados maus-tratos quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental do animal, como por exemplo privação das necessidades básicas, agressão, abandono e trabalhos excessivos que resultem em sofrimento.

Desembolso

De acordo com a lei, pessoas que maltratarem bichos sem que eles sofram algum tipo de lesão poderão pagar multa de R$ 900. Em casos de ferimentos, o valor sobe para R$ 1,5 mil e, se o animal morrer por conta da violência, o montante será dobrado. A norma prevê o aumento da multa em até um sexto se o fato envolver mais de um bicho. 

Além disso, despesas com assistência veterinária e todos os gastos decorrentes das agressões serão de responsabilidade do infrator.

Colaboração

Para efetivar as ações de combate à violência, parcerias estão previstas. Uma delas, inclusive, foi firmada sexta-feira entre a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a ONG Aliança Juizforana pela Defesa dos Animais (Ajuda). 

Por meio de doações feitas por clientes da estatal, a associação receberá verba a ser destinada para a preservação da fauna urbana, incluindo programas voltados para o tratamento, proteção e bem-estar dos animais, principalmente cachorros e gatos de rua.

Já a Polícia Militar poderá firmar convênios com os municípios para operações de fiscalização e a aplicação das punições previstas na legislação.

(Com Hoje em Dia)


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