Amigo agricultor, você sabia que a falta de licenciamento ambiental e outorga d’água pode levá-lo a responder a um processo criminal?
Essa decisão cabe ao órgão do Ministério Público. Em sua maioria, se você é primário e de bons antecedentes, o promotor de Justiça pode lançar mão do instituto da transação penal e lhe fazer uma proposta para o não prosseguimento do processo criminal.
Nesta proposta, podem estar embutidas várias condições a serem cumpridas, como prestação pecuniária, reparação do suposto dano ambiental, dentre outras. A outra grave consequência em aceitar a transação penal é que dentro de 05 anos tal benefício não poderá ser mais proposto e numa hipótese de um segundo processo, o mesmo deverá ser discutido até o seu final, ficando adstrito a uma decisão judicial.
A outra opção que você agricultor tem, é não aceitar a transação penal e fazer a sua defesa. Nesse caso, existem boas teses jurídicas para se conseguir a absolvição ou até mesmo o arquivamento dos autos, justamente nos casos em que a falta de licenciamento ambiental e outorga d’água não causam nenhum dano ambiental.
Portanto, antes de tomar qualquer decisão, consulte seu advogado de confiança e verifique qual o melhor caminho.
Por Andréa Oliveira
Advogada | OAB/MG n. 81.473
Advogada | OAB/MG n. 81.473
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