segunda-feira, 16 de julho de 2018

eSocial para Produtores Rurais é prorrogado para 2019

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, publicado no Diário Oficial do dia 11 de julho, prorrogou para janeiro de 2019 a necessidade de o segurado especial e o produtor rural pessoa física prestem as informações ao eSocial. 

O eSocial é o novo sistema eletrônico de registro, elaborado pelo governo federal, para facilitar a administração de informações relacionadas aos trabalhadores e as leis trabalhistas.


A partir do primeiro mês do próximo ano, a obrigação de o produtor rural pessoa física utilizar o eSocial será de forma progressiva, da seguinte forma:

– informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080, referentes ao empregador, contribuinte e estabelecimentos, deverão ser enviadas a partir de 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

– informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial, referentes aos trabalhadores, como contratação e dependentes, deverão ser enviadas a partir de 1º de março de 2019;

– informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial, referentes a remuneração dos trabalhadores, deverão ser enviadas a partir do dia 1º de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.

(Fonte: Sistema FAEP)

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