quarta-feira, 4 de julho de 2018

Comissão da Câmara aprova projeto de lei dos agrotóxicos; projeto em tramitação na Câmara torna mais rigorosas as regras para a venda de produtos orgânicos


O projeto de lei que modifica o registro de agrotóxicos foi aprovado essa semana numa comissão da Câmara de Deputados. A discussão se arrasta há meses.

A liberação de um novo produto fica centralizada no Ministério da Agricultura, tirando poder decisório da Anvisa e do Ibama. O projeto também diminui para dois anos o tempo máximo de registro de um novo agrotóxico.

“Hoje existem quase dois mil produtos que estão na fila para serem analisados, hoje está demorando de três a oito anos para aprovar um produto, nós não queremos isso”, diz Luiz Nishimori (PR), relator do projeto.

Leia também

Segundo o deputado Alessandro Molon (PSB), o texto libera produtos que colocam em perigo a saúde dos consumidores.

“A lei brasileira deveria ser modificada sim, mas para ser tornada mais rigorosa, para proteger mais o meio ambiente e a saúde humana, e não para proteger menos como está se tentando fazer”, declara o deputado Alessandro Molon (PSB).

O texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara, o que não deve acontecer antes das eleições de outubro. Se for aprovado, o projeto de lei volta ao Senado, já que sofreu alterações na comissão especial. Só depois segue para a sanção presidencial.

ORGÂNICOS

Um outro projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados torna mais rígidas as regras para a venda de produtos orgânicos.

A proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Agricultura da Câmara em junho e, atualmente, está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a análise do colegiado, seguirá para o plenário da Câmara.

Segundo o autor, deputado Edinho Bez (MDB-SC), o texto pretende coibir a prática desonesta da comercialização de mercadorias comuns como se fossem orgânicas.

Pelo projeto, a comercialização de produtos orgânicos diretamente ao consumidor deverá ser feita apenas pelo agricultura familiar que, obrigatoriamente, deverá integrar uma organização de controle social cadastrada nos órgãos fiscalizadores.

Com essa certificação, os produtos poderão ser vendidos em feiras livres, sejam provisórias, permanentes ou em propriedade particular.

Leia também:
>> BLOG MAS ENTREVISTA CIDA BETIATTI: A história de quem, no café e na educação, sempre teve papel ativo e nunca desanimou, nem com uma tripla jornada de trabalho

Atualmente, a comercialização de produtos orgânicos pode ser feita em estabelecimentos como supermercados desde que a mercadoria tenha o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg), obtido por auditoria ou fiscalização.

Pela Lei da Agricultura Orgânica em vigor, os agricultores familiares são os únicos autorizados a realizar vendas diretas ao consumidor sem certificação.

Segundo o autor do projeto, esse dispositivo na legislação atual permite que o consumidor seja vítima de fraudes.

"Este fato, associado à preferência dos consumidores pelos produtos orgânicos, tem atraído comerciantes desonestos às feiras especializadas. Trata-se de uma prática deplorável que, além de prejudicar aqueles que efetivamente se dedicam à agricultura orgânica, constitui fraude e crime contra as relações de consumo. O consumidor pode ser levado a comprar 'gato por lebre'", diz Edinho Bez.

TRAMITAÇÃO
Na comissão de Agricultura, o texto foi de relatoria do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), mesmo relator do projeto que flexibiliza a Lei dos Agrotóxicos, também aprovado pelo colegiado.

Segundo Nishimori, é necessário um regramento mais rígido para a venda desses produtos a fim de se garantir a procedência da mercadoria em razão da crescente demanda por alimentos saudáveis e "isentos de contaminantes químicos prejudiciais à saúde".

Leia também

"Por não passarem por procedimentos burocráticos de certificação e de controle, as vendas diretas de produtos orgânicos em feiras livres estão mais sujeitas a fraudes, com significativos danos à credibilidade do mercado de orgânicos perante os consumidores e, consequentemente, prejuízos aos produtores sérios e comprometidos com as práticas regulamentares estabelecidas", afirmou.

Principais pontos do projeto
  • A comercialização direta de produtos orgânicos aos consumidores deverá ser realizada exclusivamente por agricultores familiares inseridos em processos próprios de organização e controle social, previamente cadastrados junto a órgão da Administração Pública Federal;
  • A comercialização poderá ser feita em propriedade particular ou em feiras livres ou permanentes instaladas em espaços públicos mediante "fiscalização sistemática";
  • Agricultores familiares poderão comercializar a produção própria e a de outros produtores orgânicos, desde que atendam a todas as exigências legais;
  • A comercialização de forma inequívoca como orgânico de qualquer produto que não o seja constitui crime contra as relações de consumo, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.


(Fonte: Globo Rural)

Nenhum comentário:

Postar um comentário