terça-feira, 3 de julho de 2018

Terras Devolutas: entenda o que são e questões de regularização


Para entendermos melhor sobre o assunto voltar “um pouco” na história do descobrimento do Brasil, é necessário.

Em 1500 todo o território descoberto pelos portugueses passou a integrar o domínio da Coroa Portuguesa, assim, aos poucos, pedaços de terra foram repassados aos colonizadores, que tinham como responsabilidade a demarcação, medição e cultivo das terras. O mau uso destas terras era penalizado com a perda das mesmas e posterior reversão ao domínio da Coroa. Por isso a denominação terras devolutas, ou o sentido original do vocabulário “devoluto”: devolvido, vago, desocupado, abandonado. 

Alguns ainda definem com a clássica denominação de: “aquelas terras que, uma vez transferidas a particulares através do sistema sesmaria (lei criada pelo rei português Dom Fernando I, em 1375) ou outras concessões, após caírem sofrem desobediência, foram devolvidas ao patrimônio da Coroa Portuguesa.” 

Com a declaração da Independência todas as faixas de terra que não haviam sido distribuídas ou as que sofreram reversão (devolução), passaram a integrar o domínio imobiliário do Estado Brasileiro. Mais tarde com o advento da Constituição Federal (art. 20 II) passou a pertencer a União "as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental”, as demais ainda continuam sendo do Estado.

Assim, podemos concluir que terras devolutas são aquelas terras pertencentes ao Poder Público, mas que não tem destinação pública definida. São terras que precisam simultaneamente da ausência de título de propriedade e a comprovação de integração de patrimônio.

Leia também
E-social: Promessas e Adaptações

Problemas decorrentes da má distribuição de terras são inúmeros, os conflitos do homem do campo precisam ser regulamentados. A legitimação da posse sobre terras devolutas é concedida através de processo administrativo, funcionando como um processo eficaz capaz de proporcionar as pessoas carentes acesso a cidadania. Muitos cidadãos do campo tem posse mansa e pacifica, passada de geração em geração, porém, não tem documentação, as terras não tem matrícula, quem hoje está na terra, somente sabe que o avô comprou do amigo do vizinho, porém, por falta de regularização, nem sequer sabe se podia mesmo ter adquirido aquela propriedade.

Em março de 2018, Patrocínio e Guimarânia começaram a integrar o Programa Estadual de Regularização Fundiária Rural, que possibilita titulação de terras sem registro para pessoas que já estão na posse mansa e pacifica das mesmas. Ainda este ano será realizada Audiência Pública, onde um grupo de especialista analisará as terras e mediante confirmação de que as terras não pertencem à União realizaram regularização via cartório, registrando estas terras. 

Fique atento.

Aline Cristina Massa de Castro
Assistente Jurídica 
Escritório Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia

Nenhum comentário:

Postar um comentário