quinta-feira, 16 de junho de 2016

Lei das Práticas Corruptas no Exterior - Foreign Corrupt Practies Act (FCPA)

O setor do Agronegócio, na busca constante de boas práticas para o seu negócio, atrelado às exigências do mercado exportador, deve estar atento às regras de Compliance.

A lei de práticas corruptas no exterior, aprovada pelo Congresso dos EUA em 1977 e atualizada em 1998, prevê uma lista de práticas comerciais proibidas que devem ser observadas por aquele que comercializa com os EUA, vez que tem caráter extraterritorial e pode ser aplicada às empresas constituídas fora do território americano.

O FCPA prevê como práticas proibidas: "oferta, pagamento, promessa de pagamento ou autorização de pagamento de qualquer soma em dinheiro ou oferta, doação, promessa de doação ou autorização de doação de qualquer item de valor a dirigentes estrangeiros e partidos políticos estrangeiros, seus dirigentes e candidatos, direta ou indiretamente, com a intenção de corrompê-los e/ou influenciar na decisão destes para manter ou direcionar negócios.

Também é considerada como lesiva pelo FCPA a omissão de informações contábeis com o fim de ocultar a prática de atos ilegais. A prática dos atos tipificados pelo FCPA é punida com multa e, no caso de pessoas naturais, também com pena restritiva de liberdade.

(Por Andrea Oliveira [Pesquisa na literatura de Renato Barichello Butzer & Emanoel Lima da Silva Filho - Direito Empresarial e Agronegócio])

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