Com o advento do Novo Código de Processo Civil em vigência a partir de março de 2016, os negócios jurídicos, inclusive no que se refere ao setor do Agronegócio para assuntos relacionados aos contratos agrários como de arrendamento rural e parceria agrícola e os contratos civis, relacionados à compra e venda de mercadorias, de imóveis e outros, ganharam uma maior segurança jurídica.
Os contratos devem ser celebrados e adaptados de acordo com os negócios processuais, que pode alterar significativamente a formatação de um processo judicial que tem o objetivo de resolver a pendência daquele contrato pactuado.
As partes contratantes podem alterar no contrato vários comandos regidos pelo novo Código de Processo Civil como, por exemplo, a exclusão da audiência de conciliação ou mediação, bem como pode pactuar que em caso de inadimplência, já se indicará o bem que será penhorado para garantia da dívida, dentre outras várias minúcias.
Contudo, não cabe alterar questões como a força das provas, coisa julgada, dentre várias outras.
A prevenção é sempre o melhor remédio! Buscar a orientação de um profissional como o seu advogado de confiança para a elaboração de um contrato que representará o negócio jurídico pretendido é a melhor forma de garantir seu direito!
Economizar agora, na hora da elaboração deste importante contrato, resultará em desgaste tanto financeiro quanto emocional no futuro, levando, inclusive a perda do negócio jurídico estabelecido.
Não dá mais para fazer negócios no fio do bigode, quando se trata de business e de dinheiro. O negócio feito deve se fazer representar por um bom contrato entre partes capazes e devidamente assinado.
Grande abraço!
Andréa Oliveira
OAB/MG 81.473
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