quinta-feira, 16 de junho de 2016

Pedido de refinanciamento de contratos de financiamento pelo BNDES deverá ocorrer até o dia 30/06/2016

A Lei federal 12.096 de 24 de novembro de 2009, que trata da autorização da concessão da subvenção econômica ao BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, dentre outras coisas, determina em seu art. 1º - A, que recebeu o BNDES autorização para refinanciar os seus contratos de financiamento destinados à aquisição e ao arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipo dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões novos e usados, sistemas de rastreamento novos, seguros do bem e seguro prestamista.

Neste mesmo artigo, determina que essa possibilidade de refinanciamento se dá para contratos firmados até 31 de dezembro de 2014 e por pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, do segmento de transporte rodoviário de carga, empresários individuais, EIRELI, sociedade, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que do segmento de transporte rodoviário de carga OU ainda de empresas arrendadoras, desde que o arrendatário se enquadre numa das modalidades supracitadas.

O prazo para formalização das operações de refinanciamento de que trata o caput é até 30 de junho de 2016.

O refinanciamento é limitado às 12 primeiras parcelas com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento; ou das parcelas restantes com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento, se em número menor que 12.

Fiquem atentos ao prazo!

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