A Lei federal 12.096 de 24 de novembro de 2009, que trata da autorização da concessão da subvenção econômica ao BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, dentre outras coisas, determina em seu art. 1º - A, que recebeu o BNDES autorização para refinanciar os seus contratos de financiamento destinados à aquisição e ao arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipo dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões novos e usados, sistemas de rastreamento novos, seguros do bem e seguro prestamista.
Neste mesmo artigo, determina que essa possibilidade de refinanciamento se dá para contratos firmados até 31 de dezembro de 2014 e por pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, do segmento de transporte rodoviário de carga, empresários individuais, EIRELI, sociedade, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que do segmento de transporte rodoviário de carga OU ainda de empresas arrendadoras, desde que o arrendatário se enquadre numa das modalidades supracitadas.
O prazo para formalização das operações de refinanciamento de que trata o caput é até 30 de junho de 2016.
O refinanciamento é limitado às 12 primeiras parcelas com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento; ou das parcelas restantes com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento, se em número menor que 12.
Fiquem atentos ao prazo!
Neste mesmo artigo, determina que essa possibilidade de refinanciamento se dá para contratos firmados até 31 de dezembro de 2014 e por pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, do segmento de transporte rodoviário de carga, empresários individuais, EIRELI, sociedade, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que do segmento de transporte rodoviário de carga OU ainda de empresas arrendadoras, desde que o arrendatário se enquadre numa das modalidades supracitadas.
O prazo para formalização das operações de refinanciamento de que trata o caput é até 30 de junho de 2016.
O refinanciamento é limitado às 12 primeiras parcelas com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento; ou das parcelas restantes com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento, se em número menor que 12.
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