sexta-feira, 3 de junho de 2016

Prorrogado prazo do CAR para 26/05/2017

Grandes e médios produtores, assim como agricultores familiares, terão de aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) até maio de 2017. A determinação, que já constava no Código Florestal, agora foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Pelas regras, a partir de 26 de maio de 2017, estar registrado no CAR é condição necessária para a concessão de crédito rural em todo o País. Para o caso do Bioma Amazônia, o Ministério da Fazenda explicou que o cadastro vai substituir a exigência de uma série de documentos estaduais de comprovação de regularidade ambiental.

Essa regra também passa a valer para quilombolas, povos indígenas e habitantes regulares de unidades de conservação, mantendo a exigência de comprovação de regularidade fundiária.

Amazônia

Os agricultores familiares do Bioma Amazônia, excepcionalmente, poderão substituir o comprovante ambiental pela declaração do interessado até 5 de maio de 2017. A partir daí passa a valer o Car para eles também.

A pasta ainda relatou que o novo Código Florestal estabeleceu que, após 25 de maio de 2017, a concessão de crédito rural em todo o território nacional será condicionada à inscrição no CAR.

Todos os donos de imóveis rurais teriam um ano para se inscrever, prazo que foi prorrogado por mais um ano. Em 5 de maio, acabou esse último prazo.

Fonte: Portal Brasil

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