terça-feira, 7 de março de 2017

CMN edita resolução que revoga encargo oneroso para clientes em inadimplência

O Conselho Monetário Nacional editou no dia 23.02.2017 a Resolução n. 4.558, que, entre outras disposições, revoga a norma que permitia a incidência da “Comissão de Permanência”, a chamada “taxa de mercado”, encargo bastante oneroso que as instituições cobravam de seus clientes no período de inadimplência.

De acordo com a advogada Andréa Oliveira, do escritório Andréa Oliveira Sociedade de Advogados, a norma traz um grande benefício ao consumidor. "Mesmo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tendo entendimento pacífico de que a Comissão de Permanência jamais poderá ser superior à soma dos encargos remuneratórios, multa e juros do contrato, na prática, poucas instituições respeitavam esse limite", comenta.

Todavia, a partir da vigência dessa Resolução (setembro/2017), a cobrança passa a ser proibida para os novos contratos.

Já no caso do crédito rural, entretanto, a Comissão de Permanência nunca foi permitida. A lei que disciplina o crédito rural não permite a cobrança desse encargo, e o STJ tem vários precedentes neste sentido. Todavia, mesmo diante da proibição, é muito comum observar operações rurais com a incidência desse encargo, o que é ilegal e indevido.

Clique aqui para acessar a Resolução na íntegra.

(Com informações do Direito Rural)

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