sexta-feira, 10 de março de 2017

Revisão de contratos bancários (1ª parte)

Por Fabiana Martins Pereira Melo*

Não é novidade pra ninguém que o Brasil enfrenta “dias difíceis”, que mais e mais pessoas físicas e jurídicas recorrem às instituições financeiras para fazer empréstimos e que no decorrer do tempo ficam impossibilitadas de cumprir com suas obrigações, pela dificuldade em pagar seu débito recorrem a novos empréstimos e se submetem aos contratos de adesão em que o banco aproveita da situação vulnerável do cliente para obter altos lucros.

Um contrato é um acordo resultante da vontade entre as partes interessadas. Já o contrato bancário é um contrato de adesão, ou seja, as cláusulas resultam da vontade de uma só das partes envolvidas, no caso os bancos, cabendo à outra parte assinar o contrato do jeito que lhe chega em troca do serviço oferecido e não há negociação para mudança das cláusulas. Esse contrato acarreta vários abusos por parte destas instituições, muitos impossíveis de serem cumpridos.

Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, os serviços de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, são considerados serviços, portanto dentro da aplicação das normas consumeristas e atualmente é pacífica a questão para a jurisprudência.
Sempre que o cidadão se encontrar em condição de não conseguir pagar as dívidas ou achar que estão sendo cometidos abusos pelas instituições financeiras, deve procurar ajuda profissional para cálculos e orientações.

A justiça tem levado muito em consideração para as suas decisões o Código de Defesa do Consumidor que é uma arma muito poderosa  que as pessoas podem contar.

A Ação Revisional de Contrato é uma demanda judicial, cujo objetivo é fazer uma revisão das cláusulas de um contrato. Por meio da ação revisional pode-se:
• Reduzir ou eliminar o saldo devedor;
• Modificar os valores das parcelas;
• Alterar o prazo de pagamento das parcelas;
• Receber valores já pagos indevidamente;
• Retirar ou evitar a inclusão do nome (CPF) em órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA etc.);
• Impedir a retirada do bem financiado por impossibilidade do pagamento das prestações.

Quais são as ações bancárias sujeitas a uma ação revisional?
• Financiamento de veículos
• Financiamento de imóveis
• Crédito pessoal (empréstimo)
• Dívida no cheque especial
• Dívida nos cartões de crédito

Para ajuizar uma Ação Revisional, ao contratar um advogado de sua confiança, você deve ter em mãos cópia do contrato (onde devem constar os valores, datas, número de parcelas, valor da parcela, multas, taxas de juros e demais cláusulas); Comprovantes de pagamento (Carnê, documentos bancários, etc) e Comprovante de renda e de despesas familiares (para verificar se a pessoa pode ser beneficiária da assistência judiciária gratuita).

Continuaremos o assunto na próxima semana!

* Fabiana Martins Pereira Melo é advogada OAB/MG n. 117.578

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