quarta-feira, 15 de março de 2017

Revisão de contratos bancários (2ª parte)

Por Fabiana Martins Pereira Melo*

Na Ação Revisional o autor busca revisar determinadas cláusulas de um contrato, das quais podemos destacar algumas delas: abusividade da taxa de juros remuneratórios, cobrança da comissão de permanência, tabela price, capitalização, TAC, TEC e vendas casadas.
A jurisprudência tem entendido em relação ao assunto:

1. Que quando a taxa de juros remuneratórios do contrato estiver fixada muito acima da taxa média de juros praticada no mercado, ela pode ser reduzida para a taxa média de mercado. As taxas de mercado são auferidas mensalmente pelo Banco Central do Brasil;

2. Que a comissão de permanência só pode ser cobrada pela taxa média de mercado e limitada a taxa do contrato, sendo vedada ainda a cumulação da comissão de permanência com a correção monetária;
Nesse sentido, a súmula 472 do STJ formaliza que a cobrança de comissão de permanência, além de não poder ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios estabelecidos no contrato, exclui a exigência de juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

3. Quanto a capitalização - cobrança de juros sobre juros - uma parte da jurisprudência entende que ela é absolutamente ilegal, outra diz que ela pode ocorrer, mas desde que esteja prevista expressamente no contrato;

4. A cobrança da TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto) é ilegal após 30 de abril de 2008, e poderá ser considerada ilegal se era cobrada de forma abusiva, antes desta data;
Inclusive, tais cobranças são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor e, ao entrar com uma ação revisional, tem o direito de receber os valores pagos em dobro e acrescidos de correção monetária e juros legais.

5. As vendas casadas são ilegais;
A venda casada é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro seja da mesma espécie ou não. O instituto da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.

5. As taxas de consórcio também podem ser limitadas se forem abusivas, de regra se determina a sua redução para 10%.

Há outras situações em que as ações revisionais podem ser ajuizadas. As que foram discutidas acima são as mais comuns.

* Advogada OAB/MG n. 117.578

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