quarta-feira, 26 de julho de 2017

Nova Lei n. 13.466 garante prioridade especial a idosos maiores de 80 anos

O Estatuto do Idoso incorporou uma novidade que está valendo desde o ultimo dia 13, mas pouca gente sabe. Foi sancionada no dia 12 de julho, a Lei n. 13.466 que concede prioridade para pessoas acima de 80 anos em relação aos demais idosos, ou seja, com a alteração, os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos. O texto altera o Estatuto do Idoso, que trata dos direitos das pessoas com idade a partir de 60 anos, para garantir a preferência dos mais velhos.

O objetivo da nova lei é criar duas faixas entre os idosos, sobretudo, porque, a partir dos 80 anos, as pessoas têm mais dificuldade de locomoção e ficam com a saúde ainda mais fragilizada. Além da saúde, outra mudança envolve diretamente a Justiça. Desta forma, a prioridade vale tanto para processos judiciais, quanto para atendimentos de saúde que não envolvam situações de emergência. O atendimento sempre deve ser priorizado em filas e processos judiciais, inclusive o pagamento de precatórios.

Foram modificados três artigos do Estatuto do Idoso, sancionado em 2003. Uma das mudanças envolve diretamente a Justiça, acelerando a tramitação de processos judiciais de idosos a partir de 80 anos, sejam eles autores ou acusados no processo. O parágrafo 5º do artigo 71 define que "dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos".

Além disso, houve a inserção do parágrafo 2º no artigo 3º, estabelecendo que "dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos". Outra alteração, exclusiva para a saúde, foi feita no artigo 15, que passa a ter o parágrafo 7º, estabelecendo que “em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”.

Desta forma, a prioridade aos octagenários estabelecida pela nova lei deve ser aplicada em qualquer lugar, sejam nos órgãos públicos como no INSS, na Justiça, nas unidades de saúde e também nas cada vez mais concorridas filas de bancos e supermercados.

Essas mudanças no Estatuto do Idoso são justificadas pelo progressivo aumento da população com idade mais avançada no Brasil e o consequente aumento na demanda por serviços públicos que atualmente já são prestados de forma precária à população idosa. Naturalmente, os segmentos com idade mais avançada são os que mais sofrem com essa situação.

Ademais, quando o Estatuto do Idoso foi editado, em 2003, levava-se em consideração o critério até então prevalecente para caracterizar o idoso, qual seja, a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos de idade, o que era justificável naquele momento. Contudo, foram intensas as alterações na sociedade e na vida humana, em especial das pessoas acima dessa idade. A proteção integral e a prioridade absoluta deferidas a todos os idosos indistintamente se mostravam incompatíveis com o critério etário estabelecido, sendo necessária uma readequação.

Dr. Bruno Willian dos Santos
Advogado inscrito na OAB/MG n. 177.568
Unidade de Patrocínio-MG

Nenhum comentário:

Postar um comentário