Em café da manhã a advogada recebeu empreendedores rurais e urbanos para orientar sobre a Reforma Trabalhista
O presidente Michel Temer sancionou no último dia 13, sem vetos, a reforma trabalhista. Mas, a aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opiniões e gera ainda muitas dúvidas tanto entre empregados quanto entre os empregadores.
Diante de tantas perguntas, a advogada Andréa Oliveira, sócia-proprietária do escritório de Advocacia Andréa Oliveira, realizou em sua unidade em Guapé (MG) um café da manhã onde ela ministrou uma palestra justamente para orientar sobre as novidades trabalhistas.
O concorrido evento na manhã do último dia 28 de julho reuniu empresários urbanos e rurais e seus departamentos de contabilidade, recursos humanos e gestão administrativa. “Foi com muito carinho que recebemos nossos convidados para auxiliar na compreensão destas mudanças trabalhistas que afetam diretamente o dia a dia do empreendedor e também do colaborador de empresas urbanas e rurais”, diz Dra. Andréa.
Algumas das mudanças:
- O aumento da multa para empregados sem registro na CLT, passou para o valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado;
- A extinção das horas in tinere, que é o tempo despendido pelo empregado desde sua residência até a efetiva ocupação do seu posto de trabalho (era remunerado);
- Mudanças em relação ao regime de tempo parcial;
- O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual;
- Regularização da jornada 12×36 horas;
- A redução do intervalo intrajornada mínimo para ½ hora;
- O parcelamento das férias em 03 períodos;
- A regularização do dano de natureza extrapatrimonial tanto de empregado contra empregador, quanto de empregador contra empregado;
- A contratação de autônomo sem a qualidade de empregado;
- Contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente;
- Definição de parâmetros para equiparação salarial;
- Termo de quitação anual das obrigações trabalhistas;
- Honorários de sucumbência para o advogado da parte vencedora em processo judicial;
- Prescrição dos créditos urbanos e rurais em 05 anos com possibilidade de ação judicial até 02 anos após a extinção do contrato de trabalho;
- O acerto rescisório poderá ser pago em dinheiro, cheque ou depósito bancário;
- À rescisão do contrato de trabalho não se faz mais necessária a homologação.
Por fim, as mudanças entrarão em vigor na primeira quinzena de novembro. Atentem-se leitores, essas situações jurídicas não podem ser entendidas literalmente como foram dispostas aqui, elas precisam ser interpretadas por profissionais competentes para a melhor adequação ao caso concreto.
(André Luiz Costa / Jornalista)
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