segunda-feira, 31 de julho de 2017

Advogada Andréa Oliveira explica em Guapé (MG) novidades trabalhistas

Em café da manhã a advogada recebeu empreendedores rurais e urbanos para orientar sobre a Reforma Trabalhista

O presidente Michel Temer sancionou no último dia 13, sem vetos, a reforma trabalhista. Mas, a aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opiniões e gera ainda muitas dúvidas tanto entre empregados quanto entre os empregadores.

Diante de tantas perguntas, a advogada Andréa Oliveira, sócia-proprietária do escritório de Advocacia Andréa Oliveira, realizou em sua unidade em Guapé (MG) um café da manhã onde ela ministrou uma palestra justamente para orientar sobre as novidades trabalhistas. 

O concorrido evento na manhã do último dia 28 de julho reuniu empresários urbanos e rurais e seus departamentos de contabilidade, recursos humanos e gestão administrativa. “Foi com muito carinho que recebemos nossos convidados para auxiliar na compreensão destas mudanças trabalhistas que afetam diretamente o dia a dia do empreendedor e também do colaborador de empresas urbanas e rurais”, diz Dra. Andréa. 

Algumas das mudanças:
  1. O aumento da multa para empregados sem registro na CLT, passou para o valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado;
  2. A extinção das horas in tinere, que é o tempo despendido pelo empregado desde sua residência até a efetiva ocupação do seu posto de trabalho (era remunerado);
  3. Mudanças em relação ao regime de tempo parcial;
  4. O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual;
  5. Regularização da jornada 12×36 horas;
  6. A redução do intervalo intrajornada mínimo para ½ hora;
  7. O parcelamento das férias em 03 períodos;
  8. A regularização do dano de natureza extrapatrimonial tanto de empregado contra empregador, quanto de empregador contra empregado;
  9. A contratação de autônomo sem a qualidade de empregado;
  10. Contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente;
  11. Definição de parâmetros para equiparação salarial;
  12. Termo de quitação anual das obrigações trabalhistas;
  13. Honorários de sucumbência para o advogado da parte vencedora em processo judicial;
  14. Prescrição dos créditos urbanos e rurais em 05 anos com possibilidade de ação judicial até 02 anos após a extinção do contrato de trabalho;
  15. O acerto rescisório poderá ser pago em dinheiro, cheque ou depósito bancário;
  16. À rescisão do contrato de trabalho não se faz mais necessária a homologação.
Por fim, as mudanças entrarão em vigor na primeira quinzena de novembro. Atentem-se leitores, essas situações jurídicas não podem ser entendidas literalmente como foram dispostas aqui, elas precisam ser interpretadas por profissionais competentes para a melhor adequação ao caso concreto.

(André Luiz Costa / Jornalista)

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