quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Reforma trabalhista: Analise sobre o “Dano Extrapatrimonial”

A Reforma Trabalhista editada sob a Lei n 13.467/17, trouxe dentre outras inovações o “Título II-A” dedicado ao Dano Extrapatrimonial.

O Dano Extrapatrimonial nada mais é que o Dano Moral, ou seja, todo que qualquer dano que atinja os direitos da personalidade de alguém, direitos de natureza não patrimonial.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (REsp 506.437) o Dano Moral consiste na reparação pecuniária a título de indenização de lesão a direito da personalidade, não se falando em necessidade de comprovação do dano, sofrimento ou abalo. A mera violação do direito à personalidade gera o dever de indenizar.

Neste sentido o Título II-A contemplou não somente a pessoa física, empregado, mas também a pessoa jurídica, empregador, que pode ter como direitos da personalidade violados: a imagem, o nome, a marca, os segredos empresariais e a violação de correspondências.

Os artigos 223-C e 223-D trazem taxativamente o que ensejaria o dano extrapatrimonial, que o não deve prosperar visto que os direitos da personalidade são sempre interpretados de modo amplo.

Uma das críticas que veem sendo feitas neste interim é sobre a vinculação da indenização ao salário do empregado, tanto quando este for o ofendido quanto quando for o ofensor, trazido pelo §1º artigo 223-G. Até então, a CLT não fornecia parâmetros para a dosimetria do valor a ser condenado, cabendo ao juiz estabelecer o valor conforme a subjetividade de cada caso.

Criando a vinculação, perdemos a segurança jurídica sobre o caso, podendo a condenação gerar tanto enriquecimento sem causa quanto proteção deficiente.

Além da fixação da indenização ser sobre o salário do empregado, o §1º artigo 223-G estabelece quatro categorias em que o magistrado deverá “encaixar ” a conduta do agente. As categorias – leve, média, grave e gravíssima – não possuem rol exemplificativo, cabendo ao juiz, por sua vez, analisar o caso levando em consideração critérios como a intensidade do sofrimento ou da humilhação da vítima; a possibilidade de superação física ou psicológica; os reflexos pessoais e sociais; a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; as condições em que ocorreu tal ofensa; o grau de culpa do acusado; a situação social e econômica das partes envolvidas e o grau de publicidade da ofensa, entre outros.

Especialistas acreditam que estes artigos são inconstitucionais vez que fixam a indenização sobre o salário do empregado e não sobre o dano causado.

Outro argumento levantado acerca do tema consiste na limitação das indenizações, matéria que já fora analisada pelo Supremo Tribunal de Justiça quando da não recepção da antiga Lei de Imprensa pela Constituição Federal, que tinha essa previsão.

Fato é que o dano moral é um pedido recorrente na esfera trabalhista e, por muitas vezes banalizado, mas não justifica a sua limitação, vez que cada situação possui sua singularidade, cabendo à sentença observar as especificidades de cada caso.

Caberá ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Supremo Tribunal Federal construir entendimentos a respeito do assunto para poder balizar os efeitos da nova legislação que entra em vigor em novembro de 2017.

Por Luiza Oliveira de Faria
Advogada

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

The Lawyer Andréa Oliveira explains about changes in labor law in the city of Guapé-MG

At breakfast the lawyer received rural entrepreneurs to explain about changes in labor law

The president Michel Temer sanctioned last 13, without vetoes, the changes in the labor law. But, this news divides opinions and creates many doubts for employees and employers. The president Michel Temer sanctioned last 13, without vetoes, the changes in the labor law.

But, this news divides opinions and creates many doubts for employees and employers. Faced with so many questions, The lawyer Andréa Oliveira offered breakfast in her office in the city of Guapé-MG, where she spoke about changes in labor legislation.

The event brought together urban and rural entrepreneurs and their departments of accounting, human resources and management.“It was with great affection that we received our guests to help in understanding these labor law changes that affect daily the entrepreneur’s daily life as well as the employee of urban and rural enterprises”.  says Andréa.


Some of the changes:

  1. The increase in the fine for employees without registration in the CLT, went to the amount of R $ 3, 000.00 per employee;
  2. The extinction of “hours in the dye”, which is the time the employee spends from his home to work. (Was paid to the employer);
  3. Changes in part-time work;
  4. The hours bank will be done by individual agrément;
  5. The 12×36 working hours were regularized;
  6. Reduction of lunch time to 1/2 hour;
  7. Vacation installment in 03 periods;
  8. Regularization of moral damages;
  9. Hire an autonomous employee without the status of employee;
  10. Individual employment contract to provide self-employed services;
  11. Equal pay among employees of the same position;
  12. Annual discharge of labor obligations;
  13. attorney’s fees;
  14. Urban and rural labor credit in 5 years and action in court for up to 2 years after the end of the contract;
  15. The payment at the end of the employment contract, can be paid in cash, check or bank deposit;
  16. The end of the employment contract need not be ratified.
                              The changes will be effective as of November 13. But be careful, these changes must be interpreted by the lawyers, to be applied in each case.


                              (André Luiz Costa / Journalist | Translation: Eduarda Sieira)

                              quarta-feira, 9 de agosto de 2017

                              Exportações do agronegócio mineiro crescem 11,7% no período de janeiro a julho

                              Valor alcançado pelo segmento é de US$ 4,6 bilhões. Minas Gerais exporta produtos para 158 parceiros comerciais, tendo a China como principal importador

                              As exportações do agronegócio mineiro totalizaram US$ 4,6 bilhões no período de janeiro a julho deste ano, com crescimento de 11,7% em relação ao mesmo período do ano passado. O segmento contribuiu com 30,7% do total da pauta mineira de exportações.

                              Os dados foram analisados pelo Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), com base nas informações do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

                              Segundo o superintende de Abastecimento e Economia Agrícola da Seapa, João Ricardo Albanez, os números vêm sinalizando resultados promissores para as exportações mineiras. “Houve valorização dos preços dos produtos agrícolas no mercado externo, compensando o declínio de 2% em relação ao volume exportado", explica.

                              O café, principal produto da pauta de exportações do agronegócio, representou 41,3% do total exportado pelo segmento no período de janeiro a julho. O valor alcançado com a comercialização foi de US$ 2,9 bilhões, indicando aumento de 9,8% em relação ao registrado no mesmo período do ano passado.

                              O segundo produto da pauta de exportações do agronegócio mineiro, no período, foi o complexo soja, que respondeu por 18,8% do total, alcançando US$ 388 milhões. O saldo positivo se deve à expansão da venda para o mercado chinês. O volume comercializado foi de pouco mais de 2 milhões de toneladas.

                              Os produtos do complexo soja (grãos, farelo e óleo) somaram US$ 862 milhões. O crescimento do valor exportado foi pouco mais de 6% em relação ao mesmo período de 2016. Este item também registrou aumento de 0,9% no volume embarcado de 2,2 milhões de toneladas.

                              Em relação às carnes, quarto colocado, o faturamento registrado foi US$ 551 milhões, com crescimento de 17,5% em relação no período. Desse valor o segmento da carne bovina respondeu por 57%, frango (33%), suínos (4%), peru (4%), outras carnes (2%). O volume alcançado por todo o segmento foi de aproximadamente 215 mil toneladas.

                              Outro produto que vem ampliando sua participação, no mercado externo, é a ração para animais. No período analisado, foram exportados, aproximadamente, 41 mil toneladas resultando num crescimento de 133% em relação ao mesmo período do ano passado. O valor do produto também vem crescendo, alcançando US$ 33 milhões e crescimento de 76% no preço da tonelada em relação ao praticado no mesmo período do ano passado.

                              Minas Gerais exporta produtos do agronegócio para 158 parceiros comerciais. Os principais países importadores, no período de janeiro a julho, foram China (21%), Estados Unidos (9,9%), Alemanha (8,3%), Itália (5,4%) e Japão (5,2%). Os cinco países representaram juntos quase 50% do total exportado.

                              Exportações do Agronegócio – Janeiro/Julho 2017

                              Café – US$ 1,9 bilhão (41,3% do agronegócio mineiro)
                              Complexo Soja – US$ 862 milhões (18,8%)
                              Complexo Sucroalcooleiro – US$ 681 milhões (14,9%)
                              Carnes – US$ 551 milhões (12%)
                              Produtos Florestais – US$ 351 milhões (7,7%)

                              (Agência Minas)

                              segunda-feira, 7 de agosto de 2017

                              Falsa cooperativa é condenada e terá de pagar verbas trabalhistas

                              Uma auxiliar de serviços gerais teve seu vínculo de emprego reconhecido com a cooperativa Coopsege, por meio da qual prestava serviço na Prefeitura de Lucas do Rio Verde. As fraudes envolvendo cooperativas de créditos são comuns na região. Apenas na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde tramitam atualmente 13 processos envolvendo a mesma entidade.

                              A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional de Trabalho de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, a sentença proferida na Vara de Lucas pela juíza Caroline Marchi, que havia condenado a cooperativa a pagar todos as verbas resultantes de uma relação de emprego.

                              O relator do processo no Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, destacou que o ordenamento jurídico admite a formação das cooperativas de trabalho para prestar serviço a terceiros. Contudo, advertiu existir a possibilidade de cooperativas serem usadas para operar fraudes às leis trabalhistas, escondendo, sob o rótulo de cooperado, um autêntico empregado.

                              O relator explicou que, conforme a CLT, não existe vínculo de emprego entre cooperativas e seus associados, nem mesmo com os tomadores de serviço. Entretanto, essa disposição deve ser interpretada com cuidado, já pode ser configurada a relação de emprego quando for constatada subordinação entre o cooperado e a empresa que contratou os serviços ou mesmo com a própria cooperativa.

                              Em sua defesa, a Coopsege trouxe ao processo a ficha de inscrição e outros documentos para provar a participação do trabalhador nas reuniões da entidade. Por outro lado, seu estatuto social reúne profissionais de áreas totalmente distintas, oferecendo os mais variados tipos de serviço, entre eles, zeladoria, manutenção de sistemas de computador, marketing, transporte, preparo e fornecimento de refeições, construção civil etc.

                              Conforme consta na legislação que trata dessas entidades, a cooperativa busca associar trabalhadores para a obtenção de proveito comum, aumentando e melhorando sua qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. “Causa no mínimo estranheza o fato que a cooperativa permitia a filiação de profissionais cujas áreas de atuação não tinham interligação direta”, afirmou o relator.

                              A representante da cooperativa confessou que o único benefício para a trabalhadora cooperada era a gratificação natalina e férias. Os holerites apresentados demonstraram ainda que ela recebia remuneração mensal fixa. Também foi observado, durante o depoimento pessoal, que a trabalhadora desconhecia noções básicas sobre o cooperativismo.

                              Ela também confessou que supervisionava os serviços dos “cooperados”. Disse ainda que todos tinham obrigação de voltar a trabalhar após o término das férias, bem como cumprir horário de trabalho. Frases como “faça seu serviço direito”, eram faladas aos supostos cooperados, fatos que, juntos, evidenciam, conforme os magistrados, a subordinação jurídica.

                              A pessoalidade ficou demonstrada tanto pela continuidade de prestação de serviços, sem substituição, quanto ao retorno ao trabalho. E a não eventualidade ficou caracterizada pela continuidade da prestação de serviços em locais fixos e pelo fato da trabalhadores atuar na atividade fim da cooperativa.

                              A 1ª Turma entendeu, no presente caso, ter existido fraude na contratação da autora mediante “pseudo cooperativa de trabalho”, que funcionou, na realidade, como mera intermediadora de mão de obra a baixo custo. “Valendo enfatizar que cooperativa pressupõe ajuda mútua, solidariedade, participação, igualdade, e não exploração do trabalho humano, como restou caracterizado no caso concreto”, concluiu.

                              Como a trabalhadora não comprovou os prejuízos sofridos, o pedido de danos morais foi negado pela 1ª Turma.

                              (Fonte: TRT 23)

                              sexta-feira, 4 de agosto de 2017

                              Sucessão familiar no campo em três ações

                              O assunto sucessão familiar ainda é um tabu para as famílias de produtores rurais no Brasil, afinal não é fácil imaginar o dia em que o patriarca ou a matriarca irá faltar. Mas garantir a formação dos próximos líderes entre os herdeiros é essencial para a manutenção do negócio.

                              Segundo o consultor Daniel Pagotto, da Tratto Consultoria, o momento para falar sobre o assunto tão reservado é o quanto antes, pois é necessário aproveitar a presença dos atuais gestores e identificar quem, entre a família, deseja continuar a atividade.

                              “É muito mais importante você falar de assuntos desconfortáveis mesmo que vá criar algumas situações de pequenos conflitos. Mas aí você discute isso num ambiente controlado. Você não vai discutir isso no momento da falta de alguém, que aí sim é um momento de emoção. Porque você tem que definir em um mês como vai ser o alinhamento do projeto inteiro. Quando você conversa com antecedência sobre o que vai acontecer quando alguém faltar ou se isso acontecer, então você já propõe debates de ideias, brigas de ideias, sai o que for consenso e bola pra frente. Família Feliz!”, argumentou Daniel.

                              Em resumo, o consultor elencou três passos para iniciar o trabalho de sucessão rural:

                              1 – Provoque a discussão sobre o tema com a família, pois é um assunto necessário tratar com os atuais gestores em vida;

                              2 – Dentre as discussões, é indicado apresentar modelos com estratégias de gestão e financeiras. Inclua as pessoas que possuem pensamentos diferentes;

                              3 – Faça conexões, conheça outras fazendas que adotam práticas diferenciadas e que já passaram por sucessão familiar.

                              (Fonte: Giro do Boi)

                              quinta-feira, 3 de agosto de 2017

                              Referência na cafeicultura, Grupo Montanari tem na gestora financeira Patrícia um dos pilares de seu sucesso


                              “A administração de uma fazenda mudou completamente em relação ao passado. Hoje tem status de empresa, é um grande empreendimento rural”, diz Patrícia Montanari Carneiro em entrevista ao blog Mulheres Agricultoras de Sucesso

                              Nossa personagem de sucesso, a empresária e contabilista Patrícia Montanari Carneiro, nasceu em Apucarana (PR) e veio com a mãe, o pai e os irmãos na década de 1980 para Patrocínio. Os negócios prosperaram, eles se apaixonaram pela cidade e continuam no município gerando emprego e renda. Juntos, eles compõem o chamado “Senso Familiar”, uma espécie de Conselho de Administração, onde o pai é o presidente e cada filho exerce uma função específica.

                              Patrícia conta como foi a evolução do grupo, o que os levou a ser referência na cafeicultura: “a mudança nos processos de cuidado e cultivo da cultura, o que levou a fazermos um grande investimento em maquinários, mão de obra qualificada e benfeitorias na estrutura física da fazenda”.

                              CONFIRA A ENTREVISTA DO BLOG MULHERES AGRICULTORAS DE SUCESSO COM PATRÍCIA MONTANARI

                              Como começou sua história no agronegócio?
                              Me formei em Ciências Contábeis em 1995 em Apucarana (PR) e no ano seguinte nos mudamos para Patrocínio e já comecei a trabalhar com meu pai e meus tios que eram sócios na época. Fiz estágio de um ano primeiro no departamento de pessoal e depois assumi sozinha o trabalho. Isso foi por vários anos até eu deixar meus tios e trabalhar somente com meu pai que já não estava mais em sociedade com meus tios.

                              Como era o trabalho, o dia a dia?
                              Na época não havia as facilidades da tecnologia de atualmente e o trabalho com a parte de recursos humanos era muito maior. Tínhamos 100 trabalhadores rurais na colheita então tínhamos que fazer a folha de pagamento toda na calculadora e na máquina de escrever. Agora é tudo informatizado. Ainda assim, atualmente não cuido do departamento de pessoal, mas fico por conta da parte financeira do negócio.

                              O que mais mudou no meio rural daquele tempo para hoje?
                              O que mais mudou foi a mecanização que influenciou todo o negócio. Como eu disse, fora os funcionários do dia a dia da fazenda, chegamos a ter 100 trabalhadores contratados para a colheita. Hoje, com a colheita praticamente toda mecanizada, temos cinco trabalhadores para ajudar na colheita do café. É uma mudança muito significativa.

                              Como era cuidar de uma fazenda e como é atualmente?
                              A administração de uma fazenda mudou completamente em relação ao passado. Hoje tem status de empresa, é um grande empreendimento rural. Por exemplo, usa-se o famoso ‘5S’ na gestão. O olhar é completamente outro, exige-se um planejamento estratégico muito grande para a tomada de decisão. No nosso caso, fazemos esse planejamento anualmente até para que os investimentos sejam feitos adequadamente.

                              Você teve dificuldade para trabalhar no meio rural pelo fato de ser mulher?
                              Muita. O meio rural é muito masculino, às vezes machista mesmo. A palavra da mulher dificilmente era ouvida. Você tem que batalhar para que sua opinião seja levada em consideração. E tem o agravante de ter que conciliar o papel de esposa, mãe e, no meu caso, gestora, uma vez que temos a Rádio Rainha da Paz.

                              O que a leva a continuar trilhando esse caminho no agronegócio?
                              O amor pela atividade, a história da minha família. Produzir algo é sempre muito bom, e o café é ainda melhor, a terceira bebida mais consumida no mundo, saber que as pessoas vão consumir algo que você produziu é uma sensação gostosa, prazerosa. E posso dizer que tenho orgulho do tipo de café que a nossa fazenda produz.

                              Apesar dessas dificuldades, você acredita que vale a pena? E que mensagem deixaria para outras mulheres empreendedoras rurais?
                              Vale muito a pena, mas tem que ter persistência. Se gosta, tem que ir em frente e conquistar seus objetivos. Apesar da dupla (e até tripla) jornada de trabalho, mostramos do que somos capazes. A doçura da mulher é importantíssima por lidarmos com pessoas. Essa parte emocional conta muito. O homem é muito racional, a gente tem mais jeito para resolver muitas situações que precisam desse olhar diferenciado. É um trabalho árduo, precisa de dedicação, comprometimento, porque dependemos do tempo, na agricultura tem hora para tudo. Mas, se você mulher gosta de lidar com a terra, com a produção, se tem amor pelo que faz, então, faça da agricultura o seu sustento. Dificuldades existem como em qualquer outra atividade e profissão, o que faz a gente ter sucesso é a motivação, o amor pelo que faz.

                              CONHEÇA UM POUCO MAIS SOBRE AS ATIVIDADES DO GRUPO
                              Administrado pela quarta geração da família, o Grupo Montanari conta hoje com três fazendas, todas localizadas em Patrocínio, na região do Cerrado Mineiro. São elas: Rainha da Paz, Montanari III e São Paulo — a mais nova, fundada em 2008.

                              Em pouco tempo, a empresa se converteu em sinônimo de excelência. Os motivos? A unidade é altamente mecanizada, tem produtividade que supera em 100% a média do segmento no País e conta com uma administração eficiente, dotada do que há de mais moderno em ferramentas e processos de gestão.

                              Segundo Patrícia, juntas, as três propriedades do grupo produzem anualmente 10 mil sacas de café. Sozinha, a São Paulo responde por cerca de 3,5 mil. Do total produzido, aproximadamente 90% é exportado. Mais da metade disso tem como destino o exigente mercado europeu. Já o restante é distribuído especialmente entre Estados Unidos, Ásia e Oceania.

                              Ainda que a tradição da família tenha atravessado o século 20 atuando exclusivamente com café, os negócios do Grupo Montanari transcendem o cultivo do grão. Um exemplo disso é a Rádio Rainha da Paz: uma emissora voltada para a evangelização católica e solidariedade. A rádio também é administrada por Patrícia Montanari ao lado do esposo Rogério Carneiro e do pai João Montanari.


                              Por André Luiz Costa / Jornalista
                              (Com informações da Revista MPE-Sebrae e
                              Informe Maqnelson / Fotos: Maqnelson-Divulgação)

                              quarta-feira, 2 de agosto de 2017

                              Governo cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

                               
                              Os interessados poderão aderir ao parcelamento até o dia 29 de setembro deste ano

                              Depois de uma longa discussão entre governo e a bancada ruralista no Congresso Nacional, o presidente Michel Temer finalmente editou a medida provisória que ficou conhecida como o Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). A medida, que faz parte da ofensiva que o governo vinha fazendo em troca de votos pela Reforma da Previdência, permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas.

                              O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), denominação dada a esse novo Refis, abrange dívidas no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os interessados poderão aderir ao parcelamento até o dia 29 de setembro deste ano. O parcelamento do PRR permite o pagamento de uma entrada de 4% do total da dívida, sem descontos, em até quatro parcelas iguais e sucessivas.

                              O restante do débito poderá ser dividido em até 176 prestações, com desconto de 100% nos juros e de 25% nas multas e encargos. As condições gerais valem tanto para o produtor pessoal física quanto para o adquirente de produção rural. Para adquirentes de produção rural com dívida igual ou superior a R$ 15 milhões, o PRR ainda dá uma outra opção para liquidação dos débitos, com pagamento da entrada em espécie. Além do Refis, a MP também reduziu para 1,2% a alíquota da contribuição do empregado rural pessoa física destinada à seguridade social a partir de 1º de janeiro de 2018.

                              No fim de março, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança do Funrural ao empregador rural pessoa física é constitucional. A contribuição social, hoje em 2,3%, incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e estava sendo questionada na Corte, o que fez com que muitos contribuintes deixassem de recolher o imposto, gerando um grande passivo, estimado em mais de R$ 10 bilhões.

                              (Fonte: Revista Globo Rural)