quarta-feira, 12 de abril de 2017

Aprovado: pastagem em reserva legal com manejo sustentável

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto de lei da deputada Tereza Cristina (PSB-MS) que autoriza a pastagem de animais em áreas de reserva legal mediante aprovação de plano de manejo sustentável.

O projeto (PL 4508/16) recebeu parecer favorável da relatora, deputada Shéridan (PSDB-PR). Ela apresentou uma emenda para adequar os termos do projeto aos utilizados na legislação ambiental. A proposta altera o Código Florestal (Lei 12.651/12).

Garantias

Para Shéridan, a obrigação de realização do plano de manejo, aprovado por órgão ambiental, dá garantias de que o pastoreio não vai prejudicar a cobertura vegetal em área de reserva legal. O plano deve detalhar a forma de exploração da área, de modo a garantir a reprodução das espécies e evitar danos ambientais.

Ela citou os dispositivos do projeto que trazem essa garantia, como o controle e autorização do plano a cargo do órgão ambiental competente, que deve se balizar no volume de massa de forrageiras nativas ou cultivadas já existentes; a limitação do número de cabeças por hectare e do período do pastoreio.

“A proposta se resguardou de condicionantes capazes de garantir que não haja pisoteio animal capaz de causar danos sobre a estrutura da vegetação nativa”, disse Shéridan.

O projeto tramita em caráter conclusivo* e será analisado agora nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Um dos comentários no site da Camara, de um internauta chamado Marcelo foi interessante: “Já existe muitas provas que o manejo correto de bovinos é a forma mais eficaz e economicamente viável para manter pastagens nativas e garantir sobrevivência da flora em regiões como a África. Se já está provado que o manejo correto garante a integridade da cobertura vegetal não há porque proibir o pasto de bovinos. Usar a justificativa que não conseguem fiscalizar por isso não podem permitir, é o mesmo que não permitir pessoas de guiarem seus carros por não ter capacidade de multar todos que dirigem embreagados. Argumento injusto. Se alguém fizer algo errado e burlar a lei que seja multado.” finaliza.

(Fonte: Câmara dos Deputados / Foto: Divulgação)

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