O presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
(CNA), João Martins, vai pedir ao governo de Michel Temer a renegociação
de valores decorrentes das ações ajuizadas por produtores questionando a
constitucionalidade do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural
(Funrural).
Em nota, a CNA disse que vai trabalhar junto
ao governo para que os produtores possam renegociar suas dívidas em
condições facilitadas, sem onerá-los excessivamente.
A reação
veio após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última
quinta-feira, dia 30, de garantir constitucionalidade da contribuição
social (Funrural) recolhida pelo empregador rural pessoa física. A
cobrança incidirá sobre a receita bruta proveniente da comercialização
da produção.
(Fonte: Canal Rural)
Decisão sobre Funrural impõe dívida bilionária a produtores rurais
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de considerar que o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) está de acordo com a Constituição, deve impor uma dívida bilionária a produtores rurais do Brasil. É o que explica o advogado especialista em direito previdenciário, Luciano Caram, do escritório Caram Sociedade de Advogados.
No julgamento da quinta-feira (30/3), os ministros avaliaram um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência da contribuição. Luciano Caram explica que esta decisão de segunda instância da Justiça Federal, de 2011, tinha caráter liminar. Ou seja, a cobrança ficou suspensa, mas não significa que deixou de existir.
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural foi instituído no artigo 25 da lei que define as fontes de custeio da Previdência Social (lei 8.212/91). Desde então, foram publicadas várias normas de contribuição. Uma destas, a Emenda Constitucional (EC) 20/1998, fixou as alíquotas e bases de cálculo. Outra, de 2001 (lei 10.256/01), modificou o artigo 25 da lei de custeio.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de considerar que o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) está de acordo com a Constituição, deve impor uma dívida bilionária a produtores rurais do Brasil. É o que explica o advogado especialista em direito previdenciário, Luciano Caram, do escritório Caram Sociedade de Advogados.
No julgamento da quinta-feira (30/3), os ministros avaliaram um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência da contribuição. Luciano Caram explica que esta decisão de segunda instância da Justiça Federal, de 2011, tinha caráter liminar. Ou seja, a cobrança ficou suspensa, mas não significa que deixou de existir.
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural foi instituído no artigo 25 da lei que define as fontes de custeio da Previdência Social (lei 8.212/91). Desde então, foram publicadas várias normas de contribuição. Uma destas, a Emenda Constitucional (EC) 20/1998, fixou as alíquotas e bases de cálculo. Outra, de 2001 (lei 10.256/01), modificou o artigo 25 da lei de custeio.
(Fonte: Notícias Agrícolas)
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