terça-feira, 26 de junho de 2018

Motorista de maquinário agrícola precisa de CNH ou apenas Certificado?

Em um mundo cheio de sabichões que se dizem “profissionais” e acham que tudo se resolve sem a CNH, basta um “cursinho” de capacitação, um cartão de identificação renovado anualmente, juntamente com exame médico como menciona a NR e o condutor está apto.
Atualização do treinamento? Não é necessário, a NR não pede reciclagem! 

Agora pare para pensar: Existe curso de tratorista para ser feito online? “Você entregaria uma máquina ou equipamento de sua propriedade para seu colaborador operar nestas condições e assumiria os riscos?” 

Pois é, nessa hora é necessário pensar duas ou mais vezes antes de simplesmente interpretar as normas e não se preocupar com os riscos e consequências do ato em relação às pessoas envolvidas e ao patrimônio.

Inicialmente, o Código de Trânsito Brasileiro além de deixar explícito trafego em rodovia, obrigava esses profissionais (tratoristas) a terem carteira de motorista da categoria “C”, destinada a condutores de veículos utilizados em transporte de carga com peso bruto total que exceda a 3,5 mil kg. 

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Porém, em 2015 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza condutores de trator a dirigir com (CNH) categoria “B” (destinada à direção de veículos leves, como carros de passeio), desde que também detenham certificado de curso de formação profissional na área. 

A proposta abrange ainda motoristas de outros veículos destinados à movimentação de cargas ou à execução de trabalho agrícola, quais sejam trator misto, equipamento automotor destinado à movimentação de cargas (empilhadeira, paleteira, etc.) ou aquele utilizados na execução de trabalhos agrícolas de terraplenagem, de construção ou de pavimentação.

Vale pensar: Se o operador não sabe as condições mínimas para conduzir um veículo comum, como irá operar um veículo técnico específico? Um maquinário mal conduzido pode gerar riscos fatais à vida e ao patrimônio e pode custar mil vezes mais caro que uma CNH.

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Para a Turma Nacional de uniformização dos Juizados Especiais Federais pela Súmula n. 70, a atividade de tratorista pode ser equiparada à de motorista de caminhão para fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional.

Investir em seus colaboradores e exigir de seu profissional a Carteira Nacional de Habilitação sempre, não somente se ele for para rodovia, afinal segurança no ambiente de trabalho é primordial.

Aline Cristina Massa de Castro
Assistente Jurídica 
Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia

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