sexta-feira, 29 de junho de 2018

STF mantém fim da obrigatoriedade da contribuição sindical


Ministro Edson Fachin entende que lei não poderia modificar o tripé criado pela Constituição de 1988: unicidade, representação obrigatória e custeio. Fux divergiu. Julgamento continuou nesta sexta e plenário da Corte julgou como improcedentes ações de entidades que buscavam volta do pagamento compulsório

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta sexta-feira, 29, que o fim da obrigatoriedade do imposto sindical é constitucional. O julgamento sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, novidade da Reforma Trabalhista questionada na Corte Suprema, começou na tarde de quinta-feira e terminou no empate de votos, proferidos pelos ministros Edson Fachin, relator da ação, e Luiz Fux.

Nesta sexta, a presidente do STF, ministra Carmem Lúcia divergiu do relator, e os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso se posicionaram também pela manutenção do fim do pagamento compulsório.

Ao todo foram seis votos a favor da mudança da Reforma Trabalhista (Fux, Moraes, Barroso, Marco Aurélio Gilmar e Carmem Lúcia) e três contrário (Fachin, Rosa e Toffoli).

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O governo fez uma forte defesa da continuidade da regra que acabou com a contribuição sindical obrigatória. No STF, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, classificou o fim do imposto sindical como aprimoramento das regras e rechaçou a avaliação de que, com a medida, acabaram as possibilidades de financiamento das entidades sindicais.

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(Fonte: Estadão)

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