quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Julgado do TRF1 analisa o valor de indenização devida a produtor rural por servidão administrativa da construção do gasoduto em área de imóvel agrário

“Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que constituiu a servidão administrativa requerida pela Petrobras para a construção do gasoduto Manati e suas instalações complementares em área de terras inserida na Fazenda Sobrado, de propriedade do ora apelante. O valor da indenização foi fixado em R$ 3.458,35.

Na apelação, o proprietário das terras afirma que a construção do gasoduto Manati inviabilizou a ampliação de projeto inicialmente desenvolvido consubstanciado na produção de camarão (carcinicultura), fato este amplamente demonstrado e comprovado nos autos. ‘Por essa razão, a Petrobras deve ser condenada ao pagamento condizente com o prejuízo sofrido pelo apelante, que corresponde ao valor atribuído à causa – R$ 3.458,35 – acrescido do montante de R$ 20.452.413,96’.

Para o Colegiado, os argumentos apresentados pelo recorrente não merecem prosperar. Isso porque Levantamento Planialtimétrico Cadastral constante dos autos revela nove viveiros já construídos, bem como a indicação de outros 11 por construir, todos localizados na parte sul da propriedade.

‘Pois bem, o apelante quer fazer crer que a construção do gasoduto inviabilizou, por completo, a ampliação do projeto inicialmente desenvolvido. Ocorre que, após a análise das provas, não é isso que restou comprovado. É certo que, tanto o que já foi construído para a execução da atividade de carcinicultura, quanto o que está previsto no projeto de ampliação, mostra viveiros localizados em parte do terreno que não se confunde com o pedaço que, em tese, restará impactado pela servidão de passagem instituída’, fundamentou a relatora, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli, em seu voto”.

(Fonte: TRF1 via Direito Agrário)

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