terça-feira, 5 de setembro de 2017

PPRA E PCMSO – sua empresa urbana bem administrada

O PPRA e o PCMSO são programas que solicitam a prevenção, o monitoramento e controle de possíveis riscos à saúde e integridade do trabalhador.

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo a norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar pronunciado com o disposto nas demais normas regulamentadoras. Esta norma tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado, assim como também detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.

O PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. E conforme, a norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na norma regulamentadora nº 07. Esta aplicação também influencia na prevenção de futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois assim como o PCMSO, justamente evita o surgimento de doenças e acidentes de trabalho. Segundo o item 9.1.5 da NR-07, “entendem-se como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.”

O PCMSO tem o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Portanto, observa-se que o PCMSO visa integralmente o campo da saúde dos trabalhadores. Já, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Dessa forma, observa-se que o PPRA não somente visa à saúde dos trabalhadores, mas também a segurança, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. E conforme especifica a norma regulamentadora n º 09, o PPRA deve estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Evidenciando, uma integra correlação e complementação entre os programas no campo da segurança e medicina do trabalho. É importante também destacar, que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) servirá de embasamento na elaboração e implementação do PCMSO.

Vale salientar que a empresa, deve primeiro realizar o PPRA para posteriormente elaborar o PCMSO, sendo esse planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores.

O PCMSO também como o PPRA é obrigatório a todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT conforme Art. 3º da mesma juntamente com NR 07 e NR09 (7.1.1 e 9.1.1). Esses dois programas são documentos que comprovam por parte da empresa a aplicação de medidas preventivas afim de tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Com certeza este empresário contribui com INSS e sua aposentadoria dependerá da elaboração destes programas. Um acidente ou doença do trabalho levarão o trabalhador a buscar o auxílio do INSS para tratamento, indenização, aposentadoria, etc. A não elaboração destes documentos implica que a empresa não se preocupa com a saúde e segurança do trabalhador.

Por Lucy Mendes dos Reis Arcanjo
Gestora administrativo-financeiro do escritório Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia

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