Os impostos pagos por um
produtor rural podem chegar facilmente a mais de 30% da renda; e para saber
qual o melhor modelo de tributação é preciso prestar muita atenção dos detalhes
de cada negociação. No interior de São Paulo, por exemplo, o produtor de milho
Anselmo Arvani conseguiu produzir mais de 100 sacas por hectare, mas pelo menos
60 delas foram para pagar o custo de produção.
Apesar desses encargos pesados
bastante no bolso, o agricultor não tem ideia de todos os impostos que entram
nesta conta. “A gente sabe de alguns, como o ICMS- Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços -, o imposto de renda, mas tem uma série de impostos que
estão embutidos”, lamentou.
Para saber quanto é a mordida
do governo sobre a produção, Anselmo precisa da ajuda de um contador e o
resultado da conta impressiona. Os benefícios que o agricultor menciona
dependem de como os resultados são contabilizados, pois se for Pessoa Física,
modelo que ocorre tradicionalmente no meio rural, o produtor está sujeito ao
pagamento de imposto de renda numa alíquota progressiva de até 27,5%.
Já para aqueles que escolheram
atuar como Pessoa Jurídica, a lista de impostos é maior. Nesta categoria, estão
inclusos: Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ); Contribuição
Social Sobre Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Fundo de
Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural); Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Se o registro foi em Pessoa
Jurídica no modo simples, a maioria tem um imposto único gerado de acordo com
os ganhos. São as micro e pequenas empresas, que não podem ultrapassar no ano
os R$ 2,4 milhões de faturamento. Já as variações de imposto de renda, por
exemplo, são enormes e vão de 1,2% por até 15%.
De acordo com a advogada
tributária Florence Haret, fundadora do Instituto Idea, as variações mostram
que é preciso de um planejamento adequado aos produtores, que podem recolher um
valor maior de tributos se tomarem as decisões erradas.
Ainda de acordo com a
especialista, independentemente do modo como os resultados são contabilizados,
o valor pago em impostos ainda é alto. Para quem produz soja, por exemplo,
representa no mínimo um terço da produção, principalmente quando há cobrança de
ICMS, mas para quem comercializa apenas para o mercado externo o valor diminuiu
um pouco já quem há isenção neste imposto.
“No fim, o ICMS representa
muito desta tributação. Ele sobrecarrega bastante o produtor rural e aí depende
se o produtor vai vender para fora ou não. Esse imposto afeta a competitividade”,
disse a advogada.
(Fonte: Canal Rural)
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