segunda-feira, 19 de junho de 2017

Senado aprova dar parte de fazenda como garantia de crédito

Com a nova lei, o produtor
não compromete toda a propriedade
e separa uma fração que tenha
valor equivalente ao da negociação (Foto: Divulgação)
O Plenário do Senado aprovou quarta-feira (14/6) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 212/2015, que autoriza o proprietário de imóvel rural a submeter sua área total ou fração dela ao “regime de afetação” (segregação patrimonial) e instituir a Célula Imobiliária Rural (CIR). Esses procedimentos facilitam a obtenção de crédito, porque dão uma garantia aos credores. O texto volta à Câmara devido às emendas que recebeu do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

O “regime de afetação” permite ao produtor rural separar uma parte do seu imóvel para dar como garantia ao pedir um empréstimo. Assim, o produtor não compromete toda a propriedade e separa uma fração que tenha valor equivalente ao da negociação. A mesma separação em frações poderá ser feita para emissão de Cédula Imobiliária Rural (CIR), um título de crédito criado pela proposta e que poderia ser negociado na bolsa de valores.

“No primeiro caso, o credor pode obter a transferência do imóvel para o seu nome, no caso de inadimplemento. No segundo caso, é realizada a venda do bem, com o pagamento das despesas, da dívida e com o recebimento pelo produtor rural do eventual valor remanescente”, explicou Caiado, em seu relatório favorável à matéria, entregue à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Estelionato

Ainda de acordo com o PLC 212/2015, fica sujeito a condenação por crime de estelionato o produtor rural que mentir sobre a área do imóvel rural ou suas características, instalações e acessórios lançados como patrimônio de afetação. A mesma punição alcança aquele que omitir, na CIR, que o bem está sujeito a outro ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, inclusive de natureza fiscal e ambiental.

Caiado fez algumas emendas, que foram apoiadas pelos partidos que participaram da reunião de líderes. Uma delas inclui a obrigação de registrar a CIR em até 90 dias, sob pena de se tornar sem efeito. A outra diz que o proprietário que não emitir a CIR em 90 dias, ficará impedido de afetar patrimônio por um ano. E a última acrescenta a necessidade de adimplência em relação a financiamento e créditos rurais contratados, com juros subsidiados.

(Fonte Agência Senado / Foto: Divulgação)

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