Atendendo pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública, a Justiça declarou nula previsão contratual do Banco do Brasil que prevê desconto automático ilimitado em conta corrente de parcelas de empréstimos feitos por correntistas com a instituição financeira.
A sentença judicial também determina que o desconto automático fique limitado a 30% de valores referentes a salário ou a pensão alimentícia.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPMG, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor de Uberlândia, depois que consumidores relataram ter o salário todo retido pelo banco, com o intuito de quitar empréstimos. De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, Fernando Rodrigues Martins, o desconto ilimitado dos salários dos correntistas é uma prática abusiva, que leva os consumidores ao superendividamento e compromete o mínimo existencial.
“A medida da Justiça é importante, pois veda o excesso de garantia e o exercício arbitrário pelo banco credor. Ainda preserva o patrimônio mínimo do consumidor, inibindo futuros créditos e prevenindo o superendividamento”, afirmou o promotor de Justiça.
(Fonte: ASCOM/Ministério Público MG)
A sentença judicial também determina que o desconto automático fique limitado a 30% de valores referentes a salário ou a pensão alimentícia.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPMG, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor de Uberlândia, depois que consumidores relataram ter o salário todo retido pelo banco, com o intuito de quitar empréstimos. De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, Fernando Rodrigues Martins, o desconto ilimitado dos salários dos correntistas é uma prática abusiva, que leva os consumidores ao superendividamento e compromete o mínimo existencial.
“A medida da Justiça é importante, pois veda o excesso de garantia e o exercício arbitrário pelo banco credor. Ainda preserva o patrimônio mínimo do consumidor, inibindo futuros créditos e prevenindo o superendividamento”, afirmou o promotor de Justiça.
(Fonte: ASCOM/Ministério Público MG)
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